Nos últimos dias, veio à tona uma das mais graves e indignantes práticas fraudulentas já registradas contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estima-se que mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas foram vítimas de descontos indevidos realizados por associações e entidades sindicais, sem qualquer autorização válida. Segundo a Controladoria-Geral da União, o prejuízo ultrapassa R$ 6 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.
Esses valores foram subtraídos diretamente da renda de pessoas vulneráveis, em sua maioria idosas, por meio de mecanismos abusivos que envolvem desde falsificação de assinaturas até manipulação de dados cadastrais. Frente a este cenário, o INSS e a Advocacia-Geral da União adotaram medidas para coibir tais práticas, abrindo caminho para a restituição dos valores descontados. No entanto, o caminho para o reembolso integral e eventual indenização por danos morais nem sempre é simples, o que reforça a necessidade da atuação de um advogado especializado.
Os descontos indevidos aparecem nos extratos de pagamento do INSS com a descrição de “mensalidade associativa” ou “contribuição sindical”, muitas vezes vinculados a entidades com as quais o beneficiário jamais teve qualquer vínculo. O problema é de tal magnitude que o INSS passou a notificar proativamente os segurados sobre a existência de descontos em seus benefícios, com a possibilidade de contestação por meio do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Diante da ausência de autorização formal e legítima, as entidades responsáveis devem devolver integralmente os valores indevidamente descontados. Caso não o façam de forma espontânea, a matéria será encaminhada à Advocacia-Geral da União para cobrança judicial. Além disso, o beneficiário poderá buscar indenização por danos morais, diante da violação de sua dignidade e da perda indevida de parcela de sua renda mensal.
O caminho administrativo inicial pode ser trilhado pelo próprio segurado por meio dos seguintes passos:
Contudo, a atuação profissional e estratégica de um advogado pode ser determinante para garantir não apenas o ressarcimento administrativo, mas reparações complementares e definitivas por meio judicial.
Embora o procedimento administrativo de contestação seja simples, a prática revela que inúmeros casos terminam sem devolução dos valores, com respostas evasivas das associações ou com o indeferimento sumário da contestação. É nesse contexto que o suporte técnico de um advogado se torna não apenas recomendável, mas essencial.
A advocacia especializada atua de maneira proativa e personalizada na defesa dos direitos do segurado, promovendo:
Além disso, o advogado poderá pleitear reparações mais amplas, sobretudo quando os descontos indevidos ocorreram por longos períodos ou geraram prejuízos materiais significativos, como atraso no pagamento de contas, exposição a constrangimentos ou impacto no orçamento familiar.
A fraude nos descontos associativos revela uma lamentável falha na proteção dos mais vulneráveis, mas também uma oportunidade para o restabelecimento da legalidade e da justiça. O beneficiário do INSS não pode — e não deve — arcar com valores que não autorizou, nem suportar o constrangimento de ter sua renda usurpada.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica adequada, exigir a devolução dos valores indevidamente descontados e, quando necessário, levar o caso ao Poder Judiciário para reparação integral.
Se você ou um familiar foram vítimas desses descontos indevidos, entre em contato com um advogado de confiança. Não permita que seus direitos sejam violados em silêncio.
Cássio Cândido Amboni – Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 60.265. Na vida acadêmica, é graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2020) e especialista em Direito Bancário e Financeiro pela Pontífica Universidade Católica – PUC (2024). Na OAB/SC – Subseção de Laguna, foi membro da Comissão de Prerrogativas e membro da Comissão da Jovem Advocacia (2022 – 2024) e, atualmente, é o Presidente da Comissão de Direito Bancário e do Consumidor (2025-2027). Sócio do Rosa Júnior Advogados.
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